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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
ALCKMIN, AO MANDAR INVADIR E EXPULSAR OS MORADORES DO PINHEIRINHO, OPTOU POR MERGULHAR GOSTOSAMENTE NA CALDEIRA DO DIABO
Esta não é
uma segunda feira comum. Estamos vivendo o dia seguinte da barbárie cometida na
comunidade do Pinheirinho!
O que vimos
foi uma operação de guerra contra uma população de trabalhadores, crianças e
idosos. Dois mil policiais militares, carros blindados, helicópteros, uma
aparato repressivo maior do que o utilizado na invasão da favela da Rocinha, no
Rio de Janeiro, onde foram empregados mil e quinhentos homens.
O que
ocorreu de fato, nessa área de grande valor comercial, foi uma intervenção do
governo estadual contra interesses populares e a favor da especulação
imobiliária. Uma operação de legalidade duvidosa e objetivamente desnecessária,
já que estavam em curso negociações para resolver os rumos de uma ocupação de
oito anos, inclusive um acordo entre os representantes da massa falida do
especulador Naji Nahas e os moradores do Pinheirinho, como informa o secretário
da presidência da república, Gilberto Gustavo de Carvalho Rocha, hoje no jornal
Folha de São Paulo.
É de se
perguntar (e investigar com rigor) porque a pressa em retirar os moradores, com
determinação de ferro e fogo, por parte de Alckimn e da "justiça" de
São Paulo, que chegou às raias da insanidade. No despacho que ordenou a
invasão, a juíza Márcia Loureiro, afirma "repelindo-se qualquer óbice que
venha a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação
policial federal" (cf. FSP de
23/01/012) , ou seja, que a PM poderia
reprimir e entrar em confronto com as forças policiais federais! Outro fato que
merece um destaque e como no caso da juíza, uma investigação do Ministério
Público, é o assessor de Ivan Sartori, presidente do STJ de São Paulo que
mandou cumprir a ordem da juíza Márcia loureiro, ser o magistrado Rodrigo
Capez, por "acaso" irmão do
deputado tucano e base de apoio de Alckmin, Fernando Capez!
Alckim, ao
optar pela truculência e ao tratar mais uma questão social como "caso de
polícia" reafirma seu compromisso com o retrocesso político e com os
interesses do capital e de seus representantes. Por outro lado, tragicamente,
Dilma, finge estar interessada, mas não ordenou cessar a agressão a
trabalhadores e a seus familiares. Como lemos na nota do PCB sobre a invasão
policial no Pinheirinho, essa é a expressão de uma política que criminaliza os
movimentos sociais.
No momento
em que escrevo essas anotações, vejo na TV que a resistência continua. E vai
continuar, no Pinheirinho, nas ruas da cidade e em todo o país. Tudo indica que
2012 será um ano difícil para o governador Alckim. Os Movimentos Sociais e os
trabalhadores não darão trégua a seu governo retrógrado.
Na opção
entre o céu e o inferno, o devoto governador, homem da Opus Dei, ficou com os
interesses do capital e mergulhou gostosamente na caldeira do diabo.
domingo, 22 de janeiro de 2012
O nosso Pinheirinho
O
PINHEIRINHO
O fato é
tão simples como estarrecedor. 9.600 (nove mil e seiscentas) pessoas vivem, há
8 (oito) anos, em um bairro da cidade de São José dos Campos conhecido como
Pinheirinho. Estas pessoas são, todas, cidadãs de uma República cuja
constituição, em seu artigo 6o, assegura, dentre outros, o direito fundamental
à moradia, entendido como cláusula pétrea, ou seja, como garantia insusceptível
de redução, senão mediante um golpe de Estado.
O terreno
habitado por esses seres humanos não cumpria, até que eles ali chegassem, a sua
função social. A mesma Constituição da República, em seu artigo 5o, também
definido como cláusula que não se altera, condiciona a validade normativa do
direito de propriedade ao cumprimento da respectiva função social. É
majoritária, entre os constitucionalistas, a tese de que a referida dimensão
funcional do direito à propriedade não se configura como limite (a exemplo dos
direitos de vizinhança, servidões obrigatórias, etc.), mas como componente
deontológica da situação proprietária. Em suma: sem obediência à função social,
não há direito de propriedade válido neste país.
A massa
falida de uma empresa chamada Selecta, cuja propriedade fora de um nababo
detido em duas ocasiões por crimes de ordem fiscal e financeira, ostenta
documentos que, formalmente, indicariam sua propriedade sobre o terreno onde as
milhares de pessoas acima referidas possuem as respectivas moradias há quase um
decênio. Ao solene arrepio do aspecto funcional do direito à propriedade
privada, o Poder Judiciário do Estado de São Paulo optou por negar às famílias
seu local de habitação, em favor da pessoa jurídica que, possivelmente,
continuaria a manter, ali, um grande espaço vazio, transpondo a materialidade
de uma vila com gente, comércio, igreja e histórias humanas em frio ativo que
valorizaria o patrimônio de alguém, ao sabor das inexoráveis pressões
inflacionárias do mercado imobiliário, definido pela inelasticidade da oferta.
Em síntese: o Poder Judiciário malferiu dois artigos asseguradores de direitos
fundamentais da Constituição (quinto e sexto), para expulsar pessoas humanas do
seus lares, de modo a garantir que milionários aumentassem seus patrimônios. A
prefeitura do município de São José dos Campos, assim como o Governo do Estado
de São Paulo, endossaram tal prática.
Os
moradores do bairro do Pinheirinho resistiram e, como resultado de sua abnegada
luta, conquistaram, dentre outras vitórias, o interesse da União em considerar
a desapropriação do terreno e, subsequentemente, implementar um projeto
habitacional no local, política pública que contaria, dentre outras medidas,
com a regularização fundiária da ocupação. Em suma, o Governo Federal,
devidamente pressionado por ativistas e pela sociedade civil, acenou com a
possibilidade de cumprir parte de suas obrigações prescritas no artigo 3o,
inciso III, do Estatuto das Cidades, no que não fora acompanhado,
lamentavelmente, pelos governos do Estado e do Município, os quais optaram por
permanecer na ilegalidade.
De qualquer
modo, tendo em vista o interesse jurídico da União na conflituosa questão, haja
vista a necessidade de cumprimento do já citado artigo do Estatuto das Cidades,
fez-se necessária a inclusão da Advocacia Geral da União - AGU no processo
judicial e, por conseguinte, em respeito ao artigo 109 da Constituição, o
deslocamento do feito para a Justiça Federal. Como consequência do
desaforamento do processo em relação à Justiça Estadual de São Paulo, o
Tribunal Regional Federal, órgão da Justiça Federal de 2a Instância, impôs a
suspensão da ilegal determinação de despejo das 9,6 mil pessoas humanas que
habitam o Pinheirinho, de modo a subtrair eficácia e validade de qualquer
decisão sobre a matéria proferida no âmbito da justiça comum.
Ocorre,
todavia, que não há juízes nesta Berlim proto-nazista sob a qual vivem os
brasileiros do século XXI. Uma decisão judicial estadual de 1a Instância
determinou que, em 22 de janeiro de 2012, as 9,6 mil pessoas fossem subtraídas
do seu direito fundamental à moradia, em favor de uma massa falida que pretende
manter o imóvel vazio, à espera de valorização ociosa incompatível com o
princípio da função social da propriedade. É preciso que a situação fique bem
clara: uma decisão judicial de 1a instância transgrediu um despacho da Justiça
Federal de 2a instância e, ato contínuo, foi devidamente obedecida pelo Governo
de São Paulo e sua Polícia Militar. Tudo para que quase 10 mil pessoas fossem,
como ratos, jogadas nas ruas, sem destino, sem dignidade, sem direito a nada.
Mas a
tragédia é ainda pior. O advogado das famílias despejadas foi ilegalmente
detido. Um Senador da República (Eduardo Suplicy – PT/SP), um Deputado Federal
(Ivan Valente – PSOL/SP) e um presidente de partido (Zé Maria de Almeida –
PSTU/SP), foram ilegalmente sitiados em uma escola localizada nas proximidades
do Bairro Pinheirinho e, dali, impedidos de sair, em clara situação de prisão
ilegal. E, até aqui, início da tarde de 22 de janeiro, há relatos (ainda
sujeitos à devida confirmação) de que houve vítimas fatais. A se confirmar tão
trágica notícia, tratam-se de histórias de vida interrompidas pela ação bárbara
de um Estado que não atua mais próximo da legalidade do que qualquer bando ou
quadrilha. O certo é que pessoas foram retiradas de seus lares por bandidos
perigosos, armados, sustentados por impostos adimplidos por todos os cidadãos e
que atuam ao arrepio da Lei, tal como concretamente prescrita pelo Tribunal
Regional Federal da 3a Região. Sem respaldo normativo, sem qualquer direito,
sem nenhuma adequação à legalidade, como qualquer milícia ou grupo do crime organizado,
o assim-chamado Poder Público irrompe contra uma válida decisão do Tribunal
Regional Federal, aprisiona parlamentares, detém advogados (ao arrepio do
artigo 7o da Lei 8.906) e impõe a barbárie, a selvageria e o terror contra 9,6
mil pessoas humanas que queriam apenas viver sob um teto e contar com um lugar
para voltar, após extenuantes jornadas de trabalho. É a violência pura e sem
discurso de justificação qualquer... Um horror de tal maneira nefasto, que só
pode ser comparado aos mais virulentos atos do nazi-fascismo no Século XX.
Não se sabe
o destino das famílias. Não se sabe quantas pessoas estão mortas e feridas
neste momento. Sabe-se que a decisão de desocupação foi flagrantemente ilegal,
bem como que a truculência militar e as detenções de líderes, parlamentares e
advogados demonstram o caráter político-golpista do ocorrido. Certamente, as
autoridades responsáveis por tamanha atrocidade não serão responsabilizadas.
Possivelmente, além de desabrigados e humilhados em sua dignidades, muitos dos cidadãos
hoje expulsos ilegalmente de suas moradias serão alvo de ações penais em razão
da alegada prática de tipos criminais como desacato, dano ou qualquer outra
conduta escolhida pelo seletivo aparato estatal. E é bem provável que aqueles
que redigem textos como este revivam o drama de Émile Zola e tenham suas
condutas capituladas em algum crime contra a honra.
Apenas uma
lição deve ser extraída de tão dolorosa tragédia: o Estado Democrático de
Direito é uma mentira. A legalidade é tão somente um artefato ideológico
utilizado seletivamente para justificar o uso do arbítrio e da violência contra
a classe social que produz, em favor da classe que parasita a humanidade. Não
há qualquer cânone hermenêutico que explique a prática jurisdicional dos nossos
tribunais, senão o meta-cânone da dominação de classe. É triste e muito, mas
muito sofrido, aprender que um jovem alemão do século XIX, formado em direito e
que com este sistema se decepcionara ainda na juventude, estava integralmente
correto quando asseverou, em um misto de incitação com vaticínio, que “a
emancipação dos trabalhadores será obra dos próprios trabalhadores”. Ceifaram
as rosas do Pinheirinho, mas não impedirão a primavera da vitória do povo
oprimido!
Francisco
Mata Machado Tavares
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
A canção dos homens
Quando uma
mulher, de certa tribo da África, sabe que está grávida, segue para a selva com
outras mulheres e juntas rezam e meditam até que aparece a “canção da criança. Quando
nasce a criança, a comunidade se junta e lhe cantam a sua canção.
Logo,
quando a criança começa sua educação, o povo se junta e lhe cantam sua canção. Quando
se torna adulto, a gente se junta novamente e canta.
Quando
chega o momento do seu casamento a pessoa escuta a sua canção. Finalmente,
quando sua alma está para ir-se deste mundo, a família e amigos aproximam-se e,
igual como em seu nascimento, cantam a sua canção para acompanhá-lo na “viagem”.
Nesta tribo
da África há outra ocasião na qual os homens cantam a canção. Se em algum
momento da vida a pessoa comete um crime ou um ato social aberrante, o levam
até o centro do povoado e a gente da comunidade forma um círculo ao seu redor. Então
lhe cantam a sua canção.
A tribo
reconhece que a correção para as condutas anti-sociais não é o castigo; é o
amor e a lembrança de sua verdadeira identidade.
Quando
reconhecemos nossa própria canção já não temos desejos nem necessidade de
prejudicar ninguém.Teus amigos conhecem a “tua canção” e a cantam quando a
esqueces.
Aqueles que
te amam não podem ser enganados pelos erros que cometes ou as escuras imagens
que mostras aos demais.
Eles
recordam tua beleza quando te sentes feio; tua totalidade quando estás
quebrado; tua inocência quando te sentes culpado e teu propósito quando estás
confuso.”
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