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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

ALCKMIN, AO MANDAR INVADIR E EXPULSAR OS MORADORES DO PINHEIRINHO, OPTOU POR MERGULHAR GOSTOSAMENTE NA CALDEIRA DO DIABO



Esta não é uma segunda feira comum. Estamos vivendo o dia seguinte da barbárie cometida na comunidade do Pinheirinho!

O que vimos foi uma operação de guerra contra uma população de trabalhadores, crianças e idosos. Dois mil policiais militares, carros blindados, helicópteros, uma aparato repressivo maior do que o utilizado na invasão da favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, onde foram empregados mil e quinhentos homens.

O que ocorreu de fato, nessa área de grande valor comercial, foi uma intervenção do governo estadual contra interesses populares e a favor da especulação imobiliária. Uma operação de legalidade duvidosa e objetivamente desnecessária, já que estavam em curso negociações para resolver os rumos de uma ocupação de oito anos, inclusive um acordo entre os representantes da massa falida do especulador Naji Nahas e os moradores do Pinheirinho, como informa o secretário da presidência da república, Gilberto Gustavo de Carvalho Rocha, hoje no jornal Folha de São Paulo.

É de se perguntar (e investigar com rigor) porque a pressa em retirar os moradores, com determinação de ferro e fogo, por parte de Alckimn e da "justiça" de São Paulo, que chegou às raias da insanidade. No despacho que ordenou a invasão, a juíza Márcia Loureiro, afirma "repelindo-se qualquer óbice que venha a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal"  (cf. FSP de 23/01/012) , ou seja,  que a PM poderia reprimir e entrar em confronto com as forças policiais federais! Outro fato que merece um destaque e como no caso da juíza, uma investigação do Ministério Público, é o assessor de Ivan Sartori, presidente do STJ de São Paulo que mandou cumprir a ordem da juíza Márcia loureiro, ser o magistrado Rodrigo Capez, por "acaso"  irmão do deputado tucano e base de apoio de Alckmin, Fernando Capez!

Alckim, ao optar pela truculência e ao tratar mais uma questão social como "caso de polícia" reafirma seu compromisso com o retrocesso político e com os interesses do capital e de seus representantes. Por outro lado, tragicamente, Dilma, finge estar interessada, mas não ordenou cessar a agressão a trabalhadores e a seus familiares. Como lemos na nota do PCB sobre a invasão policial no Pinheirinho, essa é a expressão de uma política que criminaliza os movimentos sociais.

No momento em que escrevo essas anotações, vejo na TV que a resistência continua. E vai continuar, no Pinheirinho, nas ruas da cidade e em todo o país. Tudo indica que 2012 será um ano difícil para o governador Alckim. Os Movimentos Sociais e os trabalhadores não darão trégua a seu governo retrógrado.

Na opção entre o céu e o inferno, o devoto governador, homem da Opus Dei, ficou com os interesses do capital e mergulhou gostosamente na caldeira do diabo.  

domingo, 22 de janeiro de 2012

O nosso Pinheirinho


O PINHEIRINHO

O fato é tão simples como estarrecedor. 9.600 (nove mil e seiscentas) pessoas vivem, há 8 (oito) anos, em um bairro da cidade de São José dos Campos conhecido como Pinheirinho. Estas pessoas são, todas, cidadãs de uma República cuja constituição, em seu artigo 6o, assegura, dentre outros, o direito fundamental à moradia, entendido como cláusula pétrea, ou seja, como garantia insusceptível de redução, senão mediante um golpe de Estado.
O terreno habitado por esses seres humanos não cumpria, até que eles ali chegassem, a sua função social. A mesma Constituição da República, em seu artigo 5o, também definido como cláusula que não se altera, condiciona a validade normativa do direito de propriedade ao cumprimento da respectiva função social. É majoritária, entre os constitucionalistas, a tese de que a referida dimensão funcional do direito à propriedade não se configura como limite (a exemplo dos direitos de vizinhança, servidões obrigatórias, etc.), mas como componente deontológica da situação proprietária. Em suma: sem obediência à função social, não há direito de propriedade válido neste país.
A massa falida de uma empresa chamada Selecta, cuja propriedade fora de um nababo detido em duas ocasiões por crimes de ordem fiscal e financeira, ostenta documentos que, formalmente, indicariam sua propriedade sobre o terreno onde as milhares de pessoas acima referidas possuem as respectivas moradias há quase um decênio. Ao solene arrepio do aspecto funcional do direito à propriedade privada, o Poder Judiciário do Estado de São Paulo optou por negar às famílias seu local de habitação, em favor da pessoa jurídica que, possivelmente, continuaria a manter, ali, um grande espaço vazio, transpondo a materialidade de uma vila com gente, comércio, igreja e histórias humanas em frio ativo que valorizaria o patrimônio de alguém, ao sabor das inexoráveis pressões inflacionárias do mercado imobiliário, definido pela inelasticidade da oferta. Em síntese: o Poder Judiciário malferiu dois artigos asseguradores de direitos fundamentais da Constituição (quinto e sexto), para expulsar pessoas humanas do seus lares, de modo a garantir que milionários aumentassem seus patrimônios. A prefeitura do município de São José dos Campos, assim como o Governo do Estado de São Paulo, endossaram tal prática.
Os moradores do bairro do Pinheirinho resistiram e, como resultado de sua abnegada luta, conquistaram, dentre outras vitórias, o interesse da União em considerar a desapropriação do terreno e, subsequentemente, implementar um projeto habitacional no local, política pública que contaria, dentre outras medidas, com a regularização fundiária da ocupação. Em suma, o Governo Federal, devidamente pressionado por ativistas e pela sociedade civil, acenou com a possibilidade de cumprir parte de suas obrigações prescritas no artigo 3o, inciso III, do Estatuto das Cidades, no que não fora acompanhado, lamentavelmente, pelos governos do Estado e do Município, os quais optaram por permanecer na ilegalidade.
De qualquer modo, tendo em vista o interesse jurídico da União na conflituosa questão, haja vista a necessidade de cumprimento do já citado artigo do Estatuto das Cidades, fez-se necessária a inclusão da Advocacia Geral da União - AGU no processo judicial e, por conseguinte, em respeito ao artigo 109 da Constituição, o deslocamento do feito para a Justiça Federal. Como consequência do desaforamento do processo em relação à Justiça Estadual de São Paulo, o Tribunal Regional Federal, órgão da Justiça Federal de 2a Instância, impôs a suspensão da ilegal determinação de despejo das 9,6 mil pessoas humanas que habitam o Pinheirinho, de modo a subtrair eficácia e validade de qualquer decisão sobre a matéria proferida no âmbito da justiça comum.
Ocorre, todavia, que não há juízes nesta Berlim proto-nazista sob a qual vivem os brasileiros do século XXI. Uma decisão judicial estadual de 1a Instância determinou que, em 22 de janeiro de 2012, as 9,6 mil pessoas fossem subtraídas do seu direito fundamental à moradia, em favor de uma massa falida que pretende manter o imóvel vazio, à espera de valorização ociosa incompatível com o princípio da função social da propriedade. É preciso que a situação fique bem clara: uma decisão judicial de 1a instância transgrediu um despacho da Justiça Federal de 2a instância e, ato contínuo, foi devidamente obedecida pelo Governo de São Paulo e sua Polícia Militar. Tudo para que quase 10 mil pessoas fossem, como ratos, jogadas nas ruas, sem destino, sem dignidade, sem direito a nada.
Mas a tragédia é ainda pior. O advogado das famílias despejadas foi ilegalmente detido. Um Senador da República (Eduardo Suplicy – PT/SP), um Deputado Federal (Ivan Valente – PSOL/SP) e um presidente de partido (Zé Maria de Almeida – PSTU/SP), foram ilegalmente sitiados em uma escola localizada nas proximidades do Bairro Pinheirinho e, dali, impedidos de sair, em clara situação de prisão ilegal. E, até aqui, início da tarde de 22 de janeiro, há relatos (ainda sujeitos à devida confirmação) de que houve vítimas fatais. A se confirmar tão trágica notícia, tratam-se de histórias de vida interrompidas pela ação bárbara de um Estado que não atua mais próximo da legalidade do que qualquer bando ou quadrilha. O certo é que pessoas foram retiradas de seus lares por bandidos perigosos, armados, sustentados por impostos adimplidos por todos os cidadãos e que atuam ao arrepio da Lei, tal como concretamente prescrita pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região. Sem respaldo normativo, sem qualquer direito, sem nenhuma adequação à legalidade, como qualquer milícia ou grupo do crime organizado, o assim-chamado Poder Público irrompe contra uma válida decisão do Tribunal Regional Federal, aprisiona parlamentares, detém advogados (ao arrepio do artigo 7o da Lei 8.906) e impõe a barbárie, a selvageria e o terror contra 9,6 mil pessoas humanas que queriam apenas viver sob um teto e contar com um lugar para voltar, após extenuantes jornadas de trabalho. É a violência pura e sem discurso de justificação qualquer... Um horror de tal maneira nefasto, que só pode ser comparado aos mais virulentos atos do nazi-fascismo no Século XX.
Não se sabe o destino das famílias. Não se sabe quantas pessoas estão mortas e feridas neste momento. Sabe-se que a decisão de desocupação foi flagrantemente ilegal, bem como que a truculência militar e as detenções de líderes, parlamentares e advogados demonstram o caráter político-golpista do ocorrido. Certamente, as autoridades responsáveis por tamanha atrocidade não serão responsabilizadas. Possivelmente, além de desabrigados e humilhados em sua dignidades, muitos dos cidadãos hoje expulsos ilegalmente de suas moradias serão alvo de ações penais em razão da alegada prática de tipos criminais como desacato, dano ou qualquer outra conduta escolhida pelo seletivo aparato estatal. E é bem provável que aqueles que redigem textos como este revivam o drama de Émile Zola e tenham suas condutas capituladas em algum crime contra a honra.
Apenas uma lição deve ser extraída de tão dolorosa tragédia: o Estado Democrático de Direito é uma mentira. A legalidade é tão somente um artefato ideológico utilizado seletivamente para justificar o uso do arbítrio e da violência contra a classe social que produz, em favor da classe que parasita a humanidade. Não há qualquer cânone hermenêutico que explique a prática jurisdicional dos nossos tribunais, senão o meta-cânone da dominação de classe. É triste e muito, mas muito sofrido, aprender que um jovem alemão do século XIX, formado em direito e que com este sistema se decepcionara ainda na juventude, estava integralmente correto quando asseverou, em um misto de incitação com vaticínio, que “a emancipação dos trabalhadores será obra dos próprios trabalhadores”. Ceifaram as rosas do Pinheirinho, mas não impedirão a primavera da vitória do povo oprimido!
Francisco Mata Machado Tavares

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

A canção dos homens


Quando uma mulher, de certa tribo da África, sabe que está grávida, segue para a selva com outras mulheres e juntas rezam e meditam até que aparece a “canção da criança. Quando nasce a criança, a comunidade se junta e lhe cantam a sua canção.

Logo, quando a criança começa sua educação, o povo se junta e lhe cantam sua canção. Quando se torna adulto, a gente se junta novamente e canta.

Quando chega o momento do seu casamento a pessoa escuta a sua canção. Finalmente, quando sua alma está para ir-se deste mundo, a família e amigos aproximam-se e, igual como em seu nascimento, cantam a sua canção para acompanhá-lo na “viagem”.

Nesta tribo da África há outra ocasião na qual os homens cantam a canção. Se em algum momento da vida a pessoa comete um crime ou um ato social aberrante, o levam até o centro do povoado e a gente da comunidade forma um círculo ao seu redor. Então lhe cantam a sua canção.

A tribo reconhece que a correção para as condutas anti-sociais não é o castigo; é o amor e a lembrança de sua verdadeira identidade.

Quando reconhecemos nossa própria canção já não temos desejos nem necessidade de prejudicar ninguém.Teus amigos conhecem a “tua canção” e a cantam quando a esqueces.

Aqueles que te amam não podem ser enganados pelos erros que cometes ou as escuras imagens que mostras aos demais.

Eles recordam tua beleza quando te sentes feio; tua totalidade quando estás quebrado; tua inocência quando te sentes culpado e teu propósito quando estás confuso.”